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PATROCINE O HIPISMO PELA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Patrocine o Hipismo utilizando o imposto que você ou sua empresa já paga!!!
Empresas (PJ): Até 2% do IR devido;
Pessoas Físicas (PF): Até 6% do IR devido;
Quem pode participar do programa: toda empresa optante pelo regime de Lucro Real ou Pessoas físicas que apurem o IR na declaração completa;
Como é contabilizado esse repasse: A entidade beneficiada emite o “RECIBO MECENATO” que atende às exigências da lei e esse recibo é utilizado para abatimento no momento da apuração do tributo a pagar pela empresa;
Como é repassado esse recurso: Depositado em uma conta do Banco do Brasil aberta pelo ministério do esporte para finalidade exclusiva do programa;
Quais empresas já contribuem com o esporte através dessa lei: Vale / Shell / Petrobrás / Santander / Cemig / Toyota / Itaú / Nubank, Eurofarma, Gerdau, Cemig, B3;
No que consistem essas leis?
Podemos definir as Leis de Incentivo como uma renúncia fiscal criada pelo governo. Ou seja, o poder público abre mão de parte do que receberia em impostos e permite que pessoas físicas e jurídicas escolham projetos, devidamente aprovados, para onde esse recurso poderá ser destinado.
Objetivo
Incentivar pessoas físicas e jurídicas a e destinarem recursos para áreas específicas, como a da cultura, do esporte, da saúde, da assistência social, reciclagem, gerando crescimento e criando empregos nesses setores. As Leis de Incentivo podem incrementar de forma significativa os investimentos sociais privados no país, pois são fontes que podem ser adotadas para captação de recursos dentro de uma organização.
Como são essas renúncias fiscais?
É importante deixar claro que não estamos falando de uma redução da carga tributária, mas sim a destinação de parte dos recursos que entrariam no Tesouro para áreas específicas, como a da Cultura, o Esporte e a Saúde. Para poderem usar os incentivos fiscais federais, cujas destinações são feitas a partir do Imposto de Renda, as empresas precisam ser, obrigatoriamente, tributadas com base no lucro real. No caso de pessoas físicas, é necessário fazer a opção pela declaração no modelo completo do IR.
Saiba mais através dos links:
Detalhamento
Vídeo
Federação Sul-Mato-Grossense de Hipismo
(67) 99342-3000 - Rafael Klefenz Mendes (Presidente)
(67) 99988-8220 - Saloir Reis (Secretário)